Oito mudanças promovidas pela reforma trabalhista
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Novas normas devem entrar em vigor em novembro
Semana passada, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou o projeto de lei da reforma trabalhista, que provocará profundas mudanças na legislação trabalhista e irá afetar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.
A novidade não agradou a todos. Muitos afirmam que as mudanças são ultrapassadas e já foram experimentadas em outros países, que mostraram sua falta de eficácia. Por outro lado, há quem acredite que as medidas são importantes pois acabarão com a obrigatoriedade da contribuição sindical e com os obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas.
As novas normas devem entrar em vigor em novembro, 120 dias após a sanção. Para o trabalhador entender em que pontos seu trabalho será modificado, a equipe do Portal Whiz listou oito mudanças importantes:
- As férias anuais de 30 dias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias.
- O trabalhador e a empresa podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios ao trabalhador, como o resgate de até 80% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os outros 20% são uma multa sobre os depósitos do FGTS. Entretanto, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
- O intervalo de almoço poderá ser reduzido a até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas. Hoje em dia, o horário de almoço é de uma hora.
- Algumas atividades desempenhadas pelo trabalhador na empresa deixam de ser consideradas parte da jornada do trabalho, como as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo.
- O banco de horas é um sistema de compensação de horas extras, no qual as horas excedentes trabalhadas em um dia podem ser compensadas com a diminuição da jornada em outro dia. Com a reforma, o prazo para o banco de horas ser zerado é de até seis meses. O trabalhador e o empregador podem negociar individualmente. Antes, as horas extras precisavam ser compensadas em até um ano.
- Empregadores serão multados em R$3 mil por cada empregado não registrado.
- O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno não será computado na jornada de trabalho. Antes da reforma, o tempo de deslocamento era contabilizado, principalmente em locais de difícil acesso.
- A nova jornada diária de trabalho poderá ser de 12 horas com 26 horas de descanso, com limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Antes da reforma, a jornada era limitada a 8 horas diárias.